Conforme expõe Leonardo Manzan, a tributação de ativos intangíveis e propriedade intelectual, e os impactos esperados com a reforma tributária, assumem destaque crescente nas discussões jurídicas e econômicas, especialmente em razão do peso que esses ativos passaram a ter na economia moderna. Empresas de todos os setores precisam ficar atentas às mudanças propostas, pois elas podem alterar significativamente como marcas, patentes, softwares e direitos autorais serão tributados no país.
O Brasil, que historicamente possui regras específicas, mas fragmentadas, para tributar receitas provenientes de ativos intangíveis, está diante da possibilidade de unificação tributária que poderá transformar a lógica vigente. A reforma tributária promete simplificar tributos sobre o consumo, mas levanta incertezas sobre como tratar a circulação econômica desses bens intangíveis, que muitas vezes não possuem presença física, mas geram receitas substanciais para seus detentores.
Tributação de ativos intangíveis e propriedade intelectual: impactos esperados com a reforma tributária
De acordo com Leonardo Manzan, um dos pontos centrais de preocupação reside no tratamento que será dado à cessão de direitos sobre ativos intangíveis, como licenciamento de marcas, royalties de patentes ou a comercialização de softwares. Há risco de aumento na carga tributária, especialmente se tais receitas passarem a ser enquadradas de forma ampla como serviços, sujeitas ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Atualmente, há grande debate sobre a natureza jurídica dessas operações: se configuram prestação de serviços, cessão onerosa de direitos ou simples circulação de bens digitais. Essa discussão afeta diretamente a definição da base de cálculo, a alíquota aplicável e o local de arrecadação do tributo, questões que permanecem em aberto na proposta de reforma.
Ademais, há incertezas quanto à possibilidade de crédito tributário sobre insumos relacionados ao desenvolvimento ou aquisição de ativos intangíveis. Se o novo sistema não permitir o aproveitamento desses créditos, empresas inovadoras poderão enfrentar aumento significativo nos custos, comprometendo investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Consequências para setores intensivos em tecnologia
Leonardo Manzan destaca que setores como tecnologia, farmacêutico, audiovisual e entretenimento, intensivos em propriedade intelectual, poderão ser especialmente impactados pela reforma tributária. A mudança na forma de tributação pode elevar custos de operação ou reduzir margens de lucro, exigindo estratégias diferenciadas de planejamento tributário.

Empresas multinacionais que operam com licenciamento internacional ou transferência de tecnologia precisarão rever seus contratos, pois qualquer alteração no tratamento fiscal das remessas ao exterior poderá gerar riscos de dupla tributação ou perda de benefícios fiscais atualmente assegurados por tratados internacionais.
Outro aspecto relevante envolve o conceito de local da prestação, fundamental para determinar a competência tributária. No ambiente digital, é cada vez mais difícil identificar onde ocorre efetivamente a utilização ou fruição do ativo intangível, abrindo margem para disputas fiscais entre estados e municípios caso a reforma não estabeleça regras claras.
Estratégias jurídicas e mitigação de riscos
Como evidencia Leonardo Manzan, o cenário impõe às empresas a necessidade de atuar de forma preventiva, mapeando todos os fluxos relacionados a ativos intangíveis e propriedade intelectual, de modo a antecipar os efeitos da reforma tributária. A revisão de contratos, a análise de cláusulas sobre preços, remuneração e direitos de uso se tornam essenciais para evitar surpresas fiscais.
Adicionalmente, a adoção de estruturas societárias mais eficientes poderá ser uma saída para mitigar impactos, desde que sempre fundamentadas em propósitos legítimos e documentadas de forma robusta para afastar alegações de planejamento abusivo. O compliance tributário passa a ser uma ferramenta ainda mais estratégica, sobretudo em empresas que baseiam grande parte de sua receita em ativos intangíveis.
Leonardo Manzan analisa que, embora a reforma tributária traga riscos, também surge como oportunidade de modernização e alinhamento do Brasil aos padrões internacionais. O setor empresarial deve acompanhar atentamente o andamento legislativo, participar das consultas públicas e preparar relatórios de impacto, assegurando-se de que suas operações se mantenham sustentáveis no novo ambiente tributário.
Autor: Maxim Fedorov


