Código de Defesa do Consumidor garante devolução integral do valor pago em compras feitas fora do estabelecimento comercial, sem necessidade de justificativa, tema acompanhado pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino
Comprar um produto pela internet e se arrepender da escolha logo depois é uma situação comum entre consumidores brasileiros, especialmente diante do volume de compras feitas por aplicativos, sites e redes sociais. O que nem todo consumidor sabe é que esse arrependimento não depende de boa vontade do vendedor: o Código de Defesa do Consumidor garante, em seu artigo 49, um prazo específico para desistir da compra e receber de volta todo o valor pago, sem necessidade de apresentar motivo. Entender como esse direito funciona na prática é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, em Direito do Consumidor.
O que diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Esse dispositivo, criado décadas antes da popularização do comércio eletrônico, passou a ser aplicado também às compras feitas pela internet, já que a lógica que o fundamenta, a impossibilidade de o consumidor examinar fisicamente o produto antes da decisão de compra, se repete integralmente nas aquisições feitas por sites e aplicativos.
Quais compras estão sujeitas ao direito de arrependimento
O direito de arrependimento se aplica às compras realizadas fora do estabelecimento físico do fornecedor, o que inclui, além das vendas pela internet, aquisições feitas por telefone e vendas porta a porta. Não é necessário que o consumidor demonstre defeito no produto ou insatisfação com a qualidade daquilo que foi adquirido: o simples arrependimento, por qualquer motivo pessoal, já é suficiente para justificar o exercício desse direito dentro do prazo legal, o que diferencia essa hipótese da garantia legal contra vícios de produtos e serviços, essa sim condicionada à existência de um defeito.
Como funciona a devolução do valor pago
Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias, o fornecedor deve devolver ao consumidor a integralidade dos valores pagos, incluindo eventuais custos de frete, com a devida atualização monetária, sem que possa cobrar multa ou impor condições adicionais para aceitar a devolução. O Decreto 7.962, de 2013, que regulamenta a contratação no comércio eletrônico, reforça essa proteção ao determinar que o fornecedor informe de forma clara e ostensiva como o consumidor pode exercer o arrependimento, permita que esse direito seja exercido pelo mesmo meio utilizado na contratação, e comunique de imediato a instituição financeira responsável para que o estorno do valor pago seja processado.
Erros comuns na aplicação desse direito
Um equívoco frequente entre fornecedores é tentar condicionar a devolução do valor ao pagamento de uma taxa de cancelamento, ou oferecer apenas crédito para compras futuras em vez do reembolso em dinheiro, práticas que contrariam diretamente o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Também é comum a confusão entre o direito de arrependimento, que não exige justificativa e tem prazo de sete dias, e a política de trocas por defeito, que segue prazos e regras próprias, previstos nos artigos 18 e seguintes do mesmo código, aplicáveis quando o produto apresenta algum vício.
O que fazer diante da recusa do fornecedor em devolver o valor
Quando o fornecedor se recusa a aceitar o exercício do direito de arrependimento dentro do prazo legal, ou impõe condições não previstas em lei para a devolução, o consumidor pode formalizar reclamação diretamente com o fornecedor, reunindo o comprovante da compra e o registro da comunicação de desistência, preferencialmente feita pelo mesmo canal usado na contratação. Persistindo a recusa, o caminho seguinte costuma envolver a reclamação junto a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à plataforma Consumidor.gov.br, e, quando necessário, a busca de reparação por via judicial.
A atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em casos de direito de arrependimento
É nesse tipo de discussão, situada no centro do Direito do Consumidor aplicado às relações de compra e venda online, que atua o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho desenvolvido nessa frente costuma envolver a análise de recusas indevidas de devolução de valores, a verificação sobre a correta aplicação do prazo de sete dias e o acompanhamento de pedidos de reembolso quando o fornecedor não observa espontaneamente o direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Conclusão
O direito de arrependimento em compras feitas pela internet segue sendo uma das proteções mais importantes, e ao mesmo tempo menos conhecidas, do Código de Defesa do Consumidor, justamente por dispensar qualquer justificativa do consumidor para a desistência. Conhecer o prazo de sete dias e reunir comprovantes da comunicação de desistência são providências que ajudam o consumidor a fazer valer esse direito diante de fornecedores que resistem à devolução, sempre considerando que a análise de casos específicos de recusa depende das circunstâncias da contratação e da documentação disponível.


