A pergunta deixou de ser teórica. Com a entrada das novas regras para prestadores de serviços de ativos virtuais, o mercado brasileiro passou a discutir menos se haverá regulação e mais como ela será aplicada. Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro com atuação em câmbio e intermediação de criptoativos, nota que esse movimento pode aproximar inovação, segurança e confiança, desde que não transforme toda empresa em uma réplica de um banco.
A chave está em separar duas ideias que costumam aparecer misturadas. Regular não significa congelar modelos de negócio. Significa estabelecer quem pode operar, quais controles são necessários e como os riscos serão acompanhados. A Lei nº 14.478 já havia definido diretrizes para transparência, proteção de usuários, segurança da informação e prevenção à lavagem de dinheiro. As normas do Banco Central acrescentam procedimentos para transformar esses princípios em rotina institucional.
O que a regulação realmente muda?
Na prática, uma prestadora de serviços de ativos virtuais deixa de ser avaliada apenas pela tecnologia que oferece. Também precisa demonstrar capacidade de governança, controles internos, gestão de riscos e proteção dos recursos e informações de clientes. A Resolução BCB nº 520 disciplina a constituição e o funcionamento dessas instituições, enquanto a
Resolução BCB nº 519 trata dos processos de autorização.
Isso não elimina a diversidade do setor. O desenho regulatório prevê modalidades diferentes, como intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais. A distinção importa porque intermediar uma operação não envolve exatamente os mesmos riscos de guardar ativos ou controlar instrumentos de movimentação. Uma regra inteligente começa pela atividade concreta, não pelo rótulo da empresa.
Por que autorização não é o fim da inovação?
Imagine uma empresa que desenvolveu uma solução de conciliação de carteiras, mas ainda não possui estrutura para custodiar ativos dos clientes. Exigir que ela mantenha controles próprios de custódia seria desproporcional. Já exigir que demonstre como seleciona e supervisiona um custodiante contratado pode ser razoável. A diferença está em regular o risco efetivamente assumido.
Essa lógica aparece na exposição de motivos do Banco Central, que menciona o princípio de “mesma atividade, mesmo risco e mesmas regras”. O critério permite que empresas especializadas construam serviços complementares sem que a inovação seja confundida com ausência de controle. Para Paulo de Matos Junior, a formalização tende a ser positiva justamente quando cria um caminho previsível para projetos que antes encontravam insegurança na fronteira entre tecnologia, câmbio e serviços financeiros.

Como novos modelos podem ganhar espaço?
A regulação também pode reduzir uma barreira comum a negócios inovadores: a dificuldade de operar com parceiros institucionais. Quando uma prestadora demonstra processos verificáveis, bancos e outras instituições autorizadas conseguem avaliar melhor a relação. Isso não garante contratação, mas melhora a qualidade da decisão e reduz a dependência de promessas comerciais difíceis de conferir.
O próprio marco admite a contratação de serviços relevantes, como custódia, tecnologia, provimento de liquidez e oferta de contas transacionais por instituições autorizadas, conforme as regras aplicáveis. A inovação, nesse arranjo, não precisa nascer completa dentro de uma única empresa. Pode surgir da combinação entre especialidades, desde que responsabilidades, acessos e fluxos de informação estejam documentados.
Confiança também é infraestrutura
Para o usuário, a mudança mais visível talvez não esteja em uma nova funcionalidade. Ela estará na possibilidade de perguntar quem supervisiona a empresa, qual serviço foi autorizado e como os ativos e dados são tratados. Essa transparência modifica a relação entre plataforma e cliente porque transforma confiança em algo que precisa ser demonstrado por processos, e não apenas por comunicação.
Paulo de Matos Junior observa que esse ambiente pode atrair novos participantes, investimentos e projetos para o mercado brasileiro. A expectativa, contudo, não deve ser confundida com garantia de sucesso para qualquer operação. Regras reduzem incertezas institucionais, mas não eliminam risco de mercado, falha operacional ou decisão inadequada. A inovação financeira avança quando consegue experimentar com responsabilidade. Nesse sentido, a regulação não precisa ocupar o lugar da criatividade. Ela pode funcionar como a infraestrutura que permite distinguir uma solução promissora de uma operação opaca.


